- 1 -O pessoal dirigente provido à data da entrada em vigor do presente regulamento nos serviços objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucedeu, na mesma posição remuneratória.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior.
Artigo 24.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/06/2021