Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa
Identidade e natureza jurídica
Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, adiante designados por SASNOVA, são um serviço autónomo da Universidade, com autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos na lei e nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, funcionando de acordo com o presente regulamento e demais legislação aplicável.
Missão
Dos órgãos
São órgãos dos SASNOVA o Conselho de Ação Social e o Conselho de Gestão.
Conselho de Ação Social
Conselho de Gestão
Administrador Executivo
Organização dos Serviços
Serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas informáticos e tecnologias de informação
Os serviços de natureza institucional, relativos às áreas financeira, de recursos humanos e sistemas informáticos e tecnologias de informação são assegurados, numa perspetiva de partilha de recursos, pelos Serviços de Apoio à Fundação, integrados na orgânica da Reitoria da Universidade, sem prejuízo da competência própria dos órgãos de gestão dos SASNOVA.
Direção de Serviços de Apoio ao Aluno
Divisão de Apoios Sociais
Gabinete Bolsas e Apoios Especiais
Gabinete de Alojamento
Gabinete de Saúde
Gabinete de Apoio à Infância
Divisão de Alimentação
1 - A Divisão de Alimentação (DAL) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DSAA.
2 - Compete à Divisão de Alimentação:
a) Gerir as cantinas e espaços alimentares dos SASNOVA;
b) Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;
c) Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adotados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;
d) Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas e residências.
2 - Da Divisão de Alimentação dependem os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Unidades Alimentares;
b) Núcleo de Caterings;
3 - Compete ao Núcleo de Unidades Alimentares:
a) Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade da Universidade NOVA;
b) Assegurar e fiscalizar a higiene e segurança alimentar.
4 - Compete ao Núcleo de Caterings:
a) Assegurar serviços de catering de apoio a eventos organizados no âmbito da universidade;
b) Promover e dinamizar ofertas diversificadas de serviços de catering.
5 - O Núcleo de Unidades Alimentares e o Núcleo de Caterings têm como responsável do pessoal um dirigente intermédio de 4.º grau, recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e ficam na dependência hierárquica da DAL.
Divisão de Bem-Estar
Gabinete de Atividade Física e Desporto
Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem
Gabinete de Desenvolvimento Humano
Gabinete de Apoio à Gestão
Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança
Mapa de pessoal
Organograma SASNOVA
O organograma dos SASNOVA encontra-se em Anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Cargos dirigentes
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos SASNOVA, n.º 811/2020, de 8 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189 de 28 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma dos SASNOVA
(ver documento original)
314250349