- 1 -O Conselho de Ação Social (CAS) é um órgão estabelecido nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 129/93 de 22 de abril que tem função definir a política de ação social da Universidade, sendo constituído pelo Reitor, que preside, pelo Administrador Executivo dos SASNOVA e por dois representantes das associações de estudantes, um dos quais bolseiro, e funciona de acordo com o seu regulamento
- 2 -Compete ao CAS:
- a)Aprovar a política de ação social escolar da Universidade;
- b)Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;
- c)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação;
- d)Promover apoios sociais que considere adequados.
Artigo 4.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021