- 1 -Os SASNOVA compreendem uma Direção de Serviços de Apoio ao Aluno, que integra a Divisão de Apoios Sociais e a Divisão de Alimentação, e uma Divisão de Bem-Estar.
- 2 -A estrutura organizativa dos SASNOVA compreende ainda Gabinetes e núcleos, coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau em função da complexidade das funções a desempenhar, bem como da responsabilidade e do grau de autonomia, com competências e dependência hierárquica definidas no presente regulamento:
- a)Gabinete de Apoio à Gestão;
- b)Gabinete de Alojamento;
- c)Gabinete de Bolsas e Apoios Especiais;
- d)Gabinete de Apoio à Infância;
- e)Gabinete de Desenvolvimento Humano;
- f)Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem;
- g)Gabinete de Atividade Física e Desporto;
- h)Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança;
- i)Gabinete de Saúde;
- j)Núcleo de Unidades Alimentares;
- k)Núcleo de Caterings.
- 3 -Por despacho do Administrador Executivo, poderá ser alterada a afetação dos serviços, numa perspetiva de flexibilização matricial.
- 4 -Compete às estruturas organizativas promover o funcionamento integrado dos serviços e o planeamento das ações conjuntas, bem como o trabalho e o espírito de equipa.
Artigo 7.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 07/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021