- 1 -O júri das provas de Agregação em Ciências Biomédicas é nomeado pelo Reitor, ou por quem tenha delegação de competências para o efeito, sob proposta do Conselho Científico, até 45 dias úteis após a receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O júri é composto:
- a)Pelo Reitor, ou por Vice-Reitor ou um Diretor de Departamento em quem ele delegue, desde que professor catedrático, que preside;
- b)Por 5 a 9 vogais que devem ser professores, investigadores ou especialistas de reconhecido mérito, maioritariamente pertencentes ao ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas.
- 3 -A maioria dos vogais deve ser externa ao IUCS-CESPU, podendo pertencer a outras universidades ou institutos universitários, portugueses e/ou estrangeiros.
- 4 -Quando pertencentes às carreiras docentes universitária ou de investigação, os vogais devem ser exclusivamente professores catedráticos ou investigadores coordenadores.
- 5 -Os professores catedráticos e investigadores coordenadores aposentados podem integrar o júri como vogais.
- 6 -O despacho de nomeação do júri será publicado através de edital nos locais de costume e no sítio eletrónico do IUCS-CESPU.
Artigo 6.º — Nomeação e constituição do júri
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023