- 1 -O despacho de nomeação do júri deverá ser comunicado por escrito ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da sua nomeação.
- 2 -A notificação do despacho aos membros do júri é acompanhada de uma cópia dos documentos a que se referem as alíneas c) a f) do artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -Na primeira reunião do júri, que terá lugar no prazo de 60 dias úteis após a publicação da constituição do júri, tratar-se-á da admissão do candidato às provas, da distribuição de tarefas e da marcação da data das mesmas.
- 4 -O júri fará uma apreciação preliminar da candidatura, com caráter eliminatório, mediante um relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão do candidato.
- 5 -A apreciação preliminar destina-se a verificar:
- a)Se o candidato satisfaz as condições previstas nas alíneas do artigo 3.º, do presente regulamento;
- b)Se o relatório e o tema da aula a que se referem as alíneas d) e e) do artigo 4.º do presente regulamento, se inserem no ramo do conhecimento, ou sua especialidade, para que foram requeridas as provas e se têm qualidade científica adequada.
- 6 -Será excluído o candidato cujo trabalho não tenha o mérito e nível científicos necessários ou versem assuntos que não se inserem no ramo de conhecimento ou sua especialidade para que foram requeridas as provas.
- 7 -A apreciação preliminar está sujeita à homologação do Reitor, ou por quem tenha delegação de competências para o efeito, no prazo de 10 dias úteis.
- 8 -O despacho de homologação é notificado ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 9 -A homologação de uma deliberação de não admissão do candidato é precedida da audiência prévia do interessado.
Artigo 8.º — Apreciação preliminar e primeira reunião do júri
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023