- 1 -As provas terão lugar no prazo máximo de 40 dias úteis após a homologação da decisão de admissão.
- 2 -Se o termo deste prazo coincidir com o período entre anos letivos as provas poderão ter lugar nos 30 dias que se seguem ao início do novo ano letivo.
Artigo 9.º — Data das provas
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023