- 1 -Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a inscrição, os pedidos de inscrição são remetidos ao Júri do curso que, em igual prazo, elabora a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos, com indicação do motivo da exclusão, e procede à notificação dos interessados.
- 2 -Os candidatos excluídos podem recorrer, nos termos dos n.os 2 e 3 do Artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Admissão de Candidaturas
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024