- 1 -A desistência do Candidato ao Curso de Acesso após decorridos oito dias da comunicação de admissão não implica o reembolso de qualquer quantia já prestada à ODO.
- 2 -Em caso de desistência de Candidato que não tenha procedido ao pagamento da propina nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do presente Regulamento, fica o Candidato obrigado ao seu pagamento no prazo de 10 dias a contar da data da comunicação da desistência.
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se independentemente de o pagamento da propina ter sido diferido em prestações, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Desistência da Candidatura
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024