- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, o Júri é responsável por todas as operações do Curso de Acesso e pela Avaliação Final, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar a lista definitiva dos candidatos admitidos ao Curso de Acesso;
- b)Elaborar a prova de avaliação;
- c)Presidir e coordenar a prestação da prova e classificá-la;
- d)Decidir das reclamações relativas às classificações;
- e)Emitir pareceres sobre assuntos relativos ao curso e à avaliação.
- 2 -Das deliberações referidas no número anterior, cabe recurso hierárquico necessário, a interpor no prazo de 10 dias, para o Conselho Diretivo da ODO, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão do recurso hierárquico, previsto no número anterior, é impugnável mediante ação administrativa, nos termos previstos no Código de Procedimento nos Tribunais Administrativos.
Artigo 14.º — Competência do Júri
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024