- 1 -As deliberações do Júri são tomadas por maioria dos membros com direito de voto.
- 2 -O Júri só pode deliberar desde que esteja presente a totalidade dos seus membros.
- 3 -De cada reunião do Júri é lavrada uma Ata, da qual deve constar a identificação de todos os participantes, os assuntos tratados e as deliberações tomadas.
- 4 -Das Atas das reuniões em que seja feita a avaliação dos candidatos consta obrigatoriamente a classificação atribuída e a respetiva justificação.
Artigo 13.º — Deliberações do Júri
Vigente desde: 10/05/2024
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