- 1 -A Prova de Avaliação inicia-se nos 30 dias seguintes ao termo do Curso de Acesso.
- 2 -A Prova de Avaliação consta de uma prova escrita e de uma prova oral sobre as matérias objeto do Curso de Acesso.
- 3 -São admitidos à prova oral os candidatos que obtiverem o mínimo de 8 valores na prova escrita, sendo excluídos os restantes.
- 4 -A prova escrita terá a duração de três horas e a prova oral a duração máxima de uma hora, precedida de uma prova prática de classificação de três amostras de mercadorias, com a duração de uma hora.
- 5 -Serão considerados como eliminados do Curso de Acesso e sem acesso à Prova de Avaliação os candidatos que faltarem injustificadamente a mais de três sessões, ficando igualmente sem direito a qualquer reembolso das quantias já prestadas.
Artigo 16.º — Prova de Avaliação
Vigente desde: 10/05/2024
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