A aprovação na Prova de Avaliação Final permite ao Candidato inscrever-se na ODO nos cinco anos subsequentes à sua aprovação, findo os quais a inscrição implica nova frequência do Curso de Acesso e aprovação nas Provas de Avaliação.
Artigo 22.º — Aprovação na Prova de Avaliação Final como requisito de Inscrição
Vigente desde: 10/05/2024
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