- 1 -A avaliação da capacidade profissional para Despachante Oficial é feita através de Prova de Avaliação após a realização final do Curso de Acesso.
- 2 -O curso e a avaliação têm âmbito e validade nacionais.
- 3 -Compete à Ordem dos Despachantes Oficiais, adiante designada por ODO, a organização do Curso de Acesso e das provas de avaliação.
- 4 -As matérias relativas à determinação das regras do curso, incluindo a avaliação final são da competência do Conselho de Supervisão.
Artigo 3.º — Avaliação
Vigente desde: 10/05/2024
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