- 1 -O diretor da unidade funcional pode ser exonerado a todo o tempo pelo presidente do IPLeiria e o seu mandato cessa com o mandato deste.
- 2 -Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do diretor, cabe ao subdiretor, caso exista, exercer as funções de diretor interino até à nomeação de novo diretor.
Artigo 6.º — Duração do mandato
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025