- 1 -O CAE compreende uma estrutura base fixa, como unidade funcional de acordo com o artigo 11.º dos Estatutos do IPLeiria, e quatro estruturas operativas modulares, qualificadas como Áreas, concretamente:
- a)Área de Apoio Psicológico, Psicopedagógico e Orientação Vocacional;
- b)Área de Apoio Social;
- c)Área de Apoio ao Sucesso Académico e às Necessidades Específicas;
- d)Área de Acolhimento e Integração de Estudantes.
- 2 -A Área de Apoio Psicológico, Psicopedagógico e Orientação Vocacional visa ajudar os estudantes a otimizar os seus recursos de diferentes fontes, a evitar situações de crise e de rutura, a diminuir vulnerabilidades, a desenvolver formas de lidar com o stresse, a autorregular-se emocional e comportamentalmente e a retirar o máximo proveito das suas opções vocacionais, sendo dinamizada através das seguintes atividades:
- a)Consulta de psicologia e/ou psicoterapia, acompanhamento e encaminhamento dos estudantes de todos os campi do IPLeiria;
- b)Avaliação e emissão de pareceres técnicos sempre que solicitados pelas diferentes unidades ou serviços do IPLeiria.
- 3 -A Área de Apoio Social visa:
- a)Promover o desenvolvimento da identidade académica e a coesão estudantil, a capacitação e a promoção do desenvolvimento pessoal dos estudantes;
- b)Fomentar, no meio académico, os princípios de justiça social, dos direitos humanos, da responsabilidade coletiva e do respeito pela diversidade;
- c)Promover a articulação e integração entre a comunidade estudantil e as estruturas sociais, para responder aos desafios da vida académica e contribuir para o desenvolvimento intelectual, pessoal e social.
- 4 -A Área de Apoio ao Sucesso Académico e às Necessidades Específicas visa:
- a)A dinamização de projetos, atividades formativas e outras iniciativas conjuntas e em articulação com a comunidade académica, para maximizar o potencial de concretizações no percurso académico;
- b)Promover a igualdade de oportunidades e providenciar medidas de suporte para a inclusão e promoção do sucesso académico do estudante com necessidades específicas, no sentido da participação em condições de equidade.
- 5 -A Área de Acolhimento e Integração de Estudantes visa:
- a)Desenvolver e implementar programas de integração e acolhimento aos estudantes, tal como a mobilização dos diferentes recursos e serviços para uma resposta eficaz às necessidades do estudante;
- b)Apoiar administrativamente e tecnicamente o CAE como centro integrador das diferentes respostas disponíveis ao estudante.
- 6 -Cabe ao presidente do IPLeiria a criação, alteração ou extinção de estruturas operativas modulares do CAE, sob proposta do diretor.
Artigo 8.º — Organização interna
Vigente desde: 28/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025