- 1 -A receção e inumação dos animais cadáveres está a cargo do coveiro de serviço, ou de um outro funcionário do cemitério.
- 2 -A inumação será feita nos "módulos de inumação" existentes no cemitério adequados ao tamanho do animal e os corpos dos animais poderão ser envoltos por mantas ou urnas constituídas por materiais bio degradáveis, sendo interdito o emprego de plásticos ou de qualquer material nocivo ao ambiente.
- 3 -É proibido o emprego de material impermeável que impeça a troca gasosa do corpo sepultado com o meio que o envolve.
- 4 -Os animais serão sepultados nos "módulos de inumação" disponíveis adequados ao seu tamanho/peso:
- a)Módulos de pequena dimensão: animais até 0,45 m ou 7,5 kg;
- b)Módulos de média dimensão: animais de 0,46 m ou 7,6 kg, até 0,85 m ou 45 kg;
- c)Módulos de grande dimensão: animais de 0,86 m ou 46 kg, até 1,15 m ou 70 kg.
- 5 -Os enfeites devem cingir-se à área ocupada pelo "módulo de inumação".
- 6 -O gestor de equipamento reserva-se o direito de retirar ou mandar retirar o que estiver em desacordo com o n.º 5.
Artigo 5.º — Receção e Inumação dos Animais
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017