- 1 -A hierarquização das candidaturas é determinada pela classificação final atribuída a cada uma delas, resultante da aplicação da matriz nos termos do artigo anterior, por ordem decrescente.
- 2 -Em caso de empate na pontuação, o desempate será decidido com base na seguinte ordem de critérios:
- a)Existência de elementos com deficiência igual ou superior a 60 %;
- b)Existência de elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)N.º de elementos dependentes;
- d)Família monoparental;
- e)N.º de anos de descontos para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social;
- f)Tempo de residência no concelho.
Artigo 11.º — Critérios de hierarquização
Vigente desde: 08/08/2018
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