Regulamento Municipal de Acesso e de Atribuição de Habitação
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de acesso e de atribuição de fogos municipais em regime de arrendamento apoiado, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, definindo as condições de acesso e critérios de classificação das candidaturas apresentadas pelos munícipes.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento:
Fim das Habitações
Os fogos arrendados em regime de arrendamento apoiado destinam-se à residência permanente do candidato e do seu agregado familiar, não lhe podendo ser dado qualquer outro uso.
Regime de atribuição
Regime excecional
As situações previstas no artigo 14.º do Regime do Arrendamento Apoiado constituem exceção às condições de acesso e impedimentos, previsto nos artigos 7.º e 8.º, respetivamente, do presente Regulamento, sendo a avaliação das mesmas efetuada casuisticamente.
Publicitação de fogos disponíveis
A publicitação dos fogos municipais disponíveis, para efeitos do concurso por inscrição, é efetuada na página institucional da Câmara Municipal, em www.cm-amadora.pt.
Condições de acesso
(ver documento original)
Impedimentos
Formalização da candidatura
Critérios de classificação
CF = SOMA de todas as CC
CC = (GP x CP)
ou seja:
CF = (GP1 x CP1) + (GP2 x CP2) + (GP3 x CP3) + (GP4 x CP4) + (GP5 x CP5) + (GP6 x CP6) + (GP7 x CP7)
em que:
CF = classificação final;
CC = classificação obtida em cada critério;
GP = grau de ponderação;
CP = coeficiente de ponderação.
Critérios de hierarquização
Lista de classificação
Atualização e renovação da candidatura
Adequação de Habitação
A habitação a atribuir a cada agregado familiar será a adequada à sua composição, conforme definido no RAA, não podendo ser atribuída mais do que uma fração habitacional por agregado.
Comprovação do declarado
Atribuição de fogo municipal
Os fogos são atribuídos aos candidatos, cujas candidaturas tenham sido validadas nos termos do artigo anterior.
Exclusão
Verificação de pressupostos e impedimentos
Sem prejuízo das verificações previstas no presente Regulamento, os serviços municipais podem, a todo o momento, solicitar documentos ou esclarecimentos que permitam a averiguação de impedimentos ou pressupostos de acesso e manutenção da candidatura.
Competência
O Departamento de Habitação e Requalificação Urbana procederá à análise das candidaturas apresentadas, verificando a sua conformidade com o disposto no presente Regulamento, competindo a decisão final, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos, ao Presidente da Câmara Municipal da Amadora e bem assim ao Vereador com competência delegada na área da habitação.
Lei aplicável e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de publicação no Boletim Municipal e na página institucional da Câmara Municipal, em www.cm-amadora.pt.
10 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.
ANEXO I
(ver documento original)
Instruções para o preenchimento do formulário de Candidatura a Habitação Municipal
O presente documento serve de apoio ao preenchimento do formulário "Candidatura a Habitação Municipal". Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Grupo 1 - Requerente
Indicar nome completo, morada de residência completa, com indicação da freguesia e código postal, número de telefone e de telemóvel para contacto.
No campo "Fundamento do Pedido" deve indicar o porquê de estar a fazer um pedido de habitação social à Câmara Municipal da Amadora, com a seleção de uma das opções indicadas:
"Falta de habitação" - situações em que o agregado familiar perdeu o alojamento por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, ou não tem qualquer tipo de habitação, estando em situação de sem abrigo ou a residir em carro, arrecadação, garagem ou semelhante.
"Estruturas provisórias e/ou improvisadas" - alojamentos de caráter precário, designadamente, barracas, caravanas, anexos e similares.
"Coabitação" - situações em que o candidato partilha o mesmo espaço habitacional com outros elementos, com os quais não forma um agregado familiar.
"Renda elevada face aos rendimentos" - situações em que a despesa com a renda é igual ou superior a 50 % do Rendimento Mensal Ilíquido.
"Outro motivo" - situações que não se enquadram nas acima identificadas. Aqui deve descrever qual o motivo.
Grupo 2 - Habitação onde reside
No campo "Tipo habitacional" deve indicar o tipo de habitação onde atualmente reside, com a seleção de uma das opções indicadas:
"Apartamento" - unidade habitacional de um prédio ou edifício multifamiliar, composto por várias divisões.
"Moradia" - unidade habitacional separada e independente de qualquer outra, composta por várias divisões.
"Barraca/Clandestino/Anexo" - alojamento de caráter precário, construção provisória e/ou improvisada.
"Quarto" - parte de casa, destinada a dormir; apenas se considera a opção "quarto", quando existe o pagamento de arrendamento pelo mesmo.
"Outro" - situações que não se enquadram nas acima identificadas. Aqui deve descrever qual o tipo de habitação.
No campo "Título ocupacional" deve indicar o regime de ocupação da habitação onde reside:
"Arrendamento" - quando existe o pagamento de uma renda ao senhorio.
"Propriedade" - quando é o proprietário da habitação, com ou sem pagamento de hipoteca.
"Empréstimo" - quando não existe o pagamento de uma renda.
"Outro" - situações que não se enquadram nas acima identificadas. Aqui deve descrever qual o título ocupacional.
No campo "N.º de quartos" deve indicar o número de quartos que a habitação onde reside possui.
No campo "Valor mensal da renda" deve indicar o valor do encargo com a renda.
Grupo 3 - Agregado familiar
No quadro do grupo 3, deve indicar para todos os elementos do agregado familiar:
No campo "Sexo", F para feminino ou M para masculino;
No campo "Nome completo", o nome completo;
No campo "Parentesco", o grau de parentesco relativamente ao requerente, entre uma das seguintes opções:
(ver documento original)
No campo "Estado Civil", uma das seguintes opções:
(ver documento original)
No campo "Nacionalidade", a nacionalidade atual.
No campo "Naturalidade", a naturalidade.
No campo "Data de Nascimento", a data de nascimento.
Grupo 4 - Documentos de Identificação
No quadro do grupo 4, deve indicar para todos os elementos do agregado familiar:
No campo "Documento de Identificação", o tipo de documento, entre uma das seguintes opções:
(ver documento original)
Deve ainda indicar o n.º de identificação do respetivo documento, bem como a validade.
No campo "NIF", o número de identificação fiscal.
No campo "Ano de fixação na Amadora", o ano desde o qual se encontra a residir no concelho da Amadora.
Grupo 5 - Situação socioprofissional
No quadro do grupo 5, deve indicar para todos os elementos do agregado familiar:
No campo "Habilitações Literárias", o último ano escolar com aproveitamento.
No campo "Profissão", a respetiva profissão.
No campo "Situação Profissional", uma das seguintes opções:
(ver documento original)
No campo "Tipo de Rendimento", a origem dos seus rendimentos, entre os seguintes:
(ver documento original)
No campo "Rendimento Anual ilíquido", o valor do rendimento anual ilíquido, ou seja o rendimento anual bruto, ao qual ainda não foram feitas deduções de impostos e contribuições para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.
No campo "N.º de anos de descontos para a Segurança Social e/ou Caixa Geral de Aposentações", indicar o número de anos de descontos que efetuou para aqueles organismos. Salienta-se que, de acordo com a legislação e vigor (Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10/05), a contagem do tempo de descontos é efetuada do seguinte modo:
Descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993 (artigo 96.º) - Cada período de 12 meses (360 dias) com registo de descontos, contam como 1 ano.
Descontos efetuados a partir de 1 de janeiro de 1994 (artigo 12.º) - Cada ano em que tenha trabalhado e descontado durante, pelo menos, 120 dias (seguidos ou não), contam como 1 ano. Os anos com menos de 120 dias de descontos podem ser agrupados aos anos seguintes (que também tenham menos de 120 dias) até completar os 120 dias necessários para contar como 1 ano. Quando o número de dias de um ano ou de um agrupamento de anos ultrapassa os 120, os dias acima dos 120 já não são considerados para a contagem de outro ano.
No campo "Observações", deve indicar que outro tipo de situação profissional, que outro tipo de rendimento e qualquer outra observação que queira acrescentar relativamente à situação socioprofissional.
Grupo 6 - Situação de saúde
No quadro do grupo 6, deve indicar se alguém do seu agregado familiar é portador de deficiência com percentagem igual ou superior a 60 %, escolhendo uma das opções Sim ou Não.
Na eventualidade de existir, indicar o nome completo da pessoa, com respetiva percentagem de incapacidade e tipo de deficiência. Salienta-se que para responder adequadamente a esta questão a pessoa portadora de deficiência tem que ser detentora de declaração de incapacidade/deficiência, com respetiva percentagem de incapacidade, atestada por entidade competente.
Grupo 7 - Apoios
Nos quadros do grupo 7, deve indicar se alguém do seu agregado familiar:
É proprietário de habitação e em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada completa, freguesia e concelho.
Beneficiou de apoio financeiro público para fim habitacional ou indemnização em alternativa a realojamento. Em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada completa, o concelho e a entidade que prestou esse apoio.
Foi realojado por entidade pública. Em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada completa, o concelho e a entidade que efetuou o realojamento.
Desistiu ou recusou realojamento. Em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada onde seria realojado, o concelho e a entidade que realizaria o realojamento.
Ocupou de forma ilícita ou foi despejado de habitação pública. Em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada da habitação pública que ocupou ou da qual foi despejado, o concelho e a entidade proprietária dessa habitação.
ANEXO II
(ver documento original)
Definição de conceitos para a aplicação da matriz de avaliação:
Para efeitos de uniformização na avaliação dos pedidos de atribuição de habitação municipal, é importante esclarecer alguns conceitos gerais:
«Agregado familiar» é o conjunto de pessoas que residem em economia comum, constituído por:
Candidato(a);
Cônjuge ou indivíduo com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau - bisavós, avós, pais, filhos, enteados, madrastas/padrastos, netos, bisnetos, noras/genros, irmãos, tios, primos, sobrinhos e cunhados;
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
Adotados e tutelados pelo candidato ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao candidato ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
«Dependente» é o elemento do agregado familiar que seja menor (até 17 anos na data em que se analisa o pedido) ou, tendo idade inferior a 26 anos (até 25 na data em que se analisa o pedido), não aufira rendimento mensal líquido superior ao Indexante dos Apoios Sociais.
«Deficiente» é o elemento do agregado familiar portador de deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestada por entidade competente.
«Indexante dos Apoios Sociais (IAS)» é o valor definido nos termos da legislação aplicável.
«Rendimento Mensal Ilíquido» é o duodécimo da soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar.
Quanto aos critérios utilizados na matriz de avaliação, esclarece-se:
Tempo de residência no concelho:
Avalia a ligação do agregado familiar ao concelho da Amadora, em função do número de anos de residência. É contabilizado o número de anos que o(a) candidato(a) reside no concelho, ou, nas situações de casal é feita a média do número de anos de residência no concelho. Resulta da seguinte fórmula:
Média do Nar = (Nar 1.º elemento + Nar 2.º elemento)/2
em que:
Nar = número de anos de residência.
Motivo do pedido:
Falta de habitação - situações em que o agregado familiar perdeu o alojamento por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, ou não tem qualquer tipo de habitação, estando em situação de sem abrigo ou a residir em carro, arrecadação, garagem ou semelhante.
Renda igual ou superior a 50 % do Rendimento Mensal Ilíquido - situações em que a despesa com a renda é igual ou superior a 50 % do Rendimento Mensal Ilíquido. Resulta da seguinte fórmula:
(Renda x 100 %)/RMI (Rendimento Mensal Ilíquido)
Estruturas provisórias e/ou improvisadas - alojamentos de caráter precário, designadamente, barracas, caravanas, anexos e similares.
Coabitação - situações em que o candidato partilha o mesmo espaço habitacional com outros elementos, com os quais não forma um agregado familiar.
Outros motivos - situações que não se enquadram nas acima identificadas.
Tipo de família:
Família Monoparental - agregado familiar constituído por um dos pais e um ou mais filhos biológicos ou adotados dependentes, que vivam em economia comum.
Outro tipo de família - famílias que não se enquadram na definição de família monoparental.
N.º de elementos dependentes - elementos do agregado familiar que sejam menores (até 17 anos na data em que se analisa o pedido) ou, tendo idade inferior a 26 anos (até 25 na data em que se analisa o pedido), não aufira rendimento mensal líquido superior ao Indexante dos Apoios Sociais.
Elementos com deficiência - são os elementos do agregado familiar portadores de deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestada por entidade competente.
Elementos idosos - elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos.
N.º de anos de descontos para sistema de proteção social - avalia a contribuição dos elementos do agregado familiar para a Segurança Social e/ou outro sistema de proteção social vigente em Portugal (nomeadamente Caixa Geral de Aposentações). É efetuada a média das contribuições de todos os elementos. Resulta da seguinte fórmula:
Média do Nad = (Soma de Nad)/N.º de elementos
em que:
Nad = número de anos de descontos.
Nota. - Para efeitos de contabilização do tempo de descontos, será considerado do seguinte modo e de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10/05):
Descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993 (artigo 96.º) - Cada período de 12 meses (360 dias) com registo de descontos, contam como 1 ano.
Descontos efetuados a partir de 1 de janeiro de 1994 (artigo 12.º) - Cada ano em que tenha trabalhado e descontado durante, pelo menos, 120 dias (seguidos ou não), contam como 1 ano. Os anos com menos de 120 dias de descontos podem ser agrupados aos anos seguintes (que também tenham menos de 120 dias) até completar os 120 dias necessários para contar como 1 ano. Quando o número de dias de um ano ou de um agrupamento de anos ultrapassa os 120, os dias acima dos 120 já não são considerados para a contagem de outro ano.
ANEXO III
Lista de documentos necessários para comprovação do declarado
Declaração da entidade patronal, referindo o valor e o n.º de meses efetivamente pagos.
Declaração de honra com indicação da atividade desenvolvida e o valor médio mensal auferido ou no caso de avençado, recibos verdes dos últimos 3 meses.
Comprovativo do tipo e valor da reforma/pensão.
Declaração da Segurança Social com a composição do agregado familiar e o valor do RSI.
Comprovativo de pedido de Rendimento Social de Inserção (RSI), se aplicável.
Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, no presente ano letivo.
311553698