- 1 -Os interessados são obrigados a atualizar a candidatura apresentada nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, sempre e assim que se verifiquem quaisquer alterações socioeconómicas e habitacionais, nomeadamente residência, composição do agregado familiar e rendimentos.
- 2 -O processo de atualização seguirá o procedimento de candidatura em tudo o que for aplicável e compreende consequente reposicionamento na lista de classificação, de acordo com a aplicação da matriz de avaliação.
- 3 -A candidatura deverá ser renovada anualmente, uma vez que caduca a 31 de dezembro.
Artigo 13.º — Atualização e renovação da candidatura
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2018