- 1 -Para efeito de atribuição de habitação, será solicitada a documentação necessária para a análise da mesma, conforme consta no Anexo III, ao dobro dos candidatos melhor posicionados na lista de candidaturas, face ao número de fogos disponíveis por tipologia.
- 2 -Os candidatos devem entregar a documentação solicitada, no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da notificação para o efeito, sob pena de exclusão do procedimento.
- 3 -Para além da documentação referida no ponto anterior, os serviços municipais poderão solicitar ainda outros documentos considerados relevantes para a análise da candidatura, bem como diligenciar para verificação da autenticidade das informações prestadas.
- 4 -A análise das candidaturas servirá para a verificação da conformidade do declarado pelos candidatos na fase de formalização da candidatura e da respetiva pontuação atribuída nos termos dos artigos 10.º e 11.º
Artigo 15.º — Comprovação do declarado
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018