O Departamento de Habitação e Requalificação Urbana procederá à análise das candidaturas apresentadas, verificando a sua conformidade com o disposto no presente Regulamento, competindo a decisão final, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos, ao Presidente da Câmara Municipal da Amadora e bem assim ao Vereador com competência delegada na área da habitação.
Artigo 19.º — Competência
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018