O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de publicação no Boletim Municipal e na página institucional da Câmara Municipal, em www.cm-amadora.pt.
10 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.
ANEXO I
(ver documento original)
Instruções para o preenchimento do formulário de Candidatura a Habitação Municipal
O presente documento serve de apoio ao preenchimento do formulário "Candidatura a Habitação Municipal". Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Grupo 1 - Requerente
Indicar nome completo, morada de residência completa, com indicação da freguesia e código postal, número de telefone e de telemóvel para contacto.
No campo "Fundamento do Pedido" deve indicar o porquê de estar a fazer um pedido de habitação social à Câmara Municipal da Amadora, com a seleção de uma das opções indicadas:
"Falta de habitação" - situações em que o agregado familiar perdeu o alojamento por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, ou não tem qualquer tipo de habitação, estando em situação de sem abrigo ou a residir em carro, arrecadação, garagem ou semelhante.
"Estruturas provisórias e/ou improvisadas" - alojamentos de caráter precário, designadamente, barracas, caravanas, anexos e similares.
"Coabitação" - situações em que o candidato partilha o mesmo espaço habitacional com outros elementos, com os quais não forma um agregado familiar.
"Renda elevada face aos rendimentos" - situações em que a despesa com a renda é igual ou superior a 50 % do Rendimento Mensal Ilíquido.
"Outro motivo" - situações que não se enquadram nas acima identificadas. Aqui deve descrever qual o motivo.
Grupo 2 - Habitação onde reside
No campo "Tipo habitacional" deve indicar o tipo de habitação onde atualmente reside, com a seleção de uma das opções indicadas:
"Apartamento" - unidade habitacional de um prédio ou edifício multifamiliar, composto por várias divisões.
"Moradia" - unidade habitacional separada e independente de qualquer outra, composta por várias divisões.
"Barraca/Clandestino/Anexo" - alojamento de caráter precário, construção provisória e/ou improvisada.
"Quarto" - parte de casa, destinada a dormir; apenas se considera a opção "quarto", quando existe o pagamento de arrendamento pelo mesmo.
"Outro" - situações que não se enquadram nas acima identificadas. Aqui deve descrever qual o tipo de habitação.
No campo "Título ocupacional" deve indicar o regime de ocupação da habitação onde reside:
"Arrendamento" - quando existe o pagamento de uma renda ao senhorio.
"Propriedade" - quando é o proprietário da habitação, com ou sem pagamento de hipoteca.
"Empréstimo" - quando não existe o pagamento de uma renda.
"Outro" - situações que não se enquadram nas acima identificadas. Aqui deve descrever qual o título ocupacional.
No campo "N.º de quartos" deve indicar o número de quartos que a habitação onde reside possui.
No campo "Valor mensal da renda" deve indicar o valor do encargo com a renda.
Grupo 3 - Agregado familiar
No quadro do grupo 3, deve indicar para todos os elementos do agregado familiar:
No campo "Sexo", F para feminino ou M para masculino;
No campo "Nome completo", o nome completo;
No campo "Parentesco", o grau de parentesco relativamente ao requerente, entre uma das seguintes opções:
(ver documento original)
No campo "Estado Civil", uma das seguintes opções:
(ver documento original)
No campo "Nacionalidade", a nacionalidade atual.
No campo "Naturalidade", a naturalidade.
No campo "Data de Nascimento", a data de nascimento.
Grupo 4 - Documentos de Identificação
No quadro do grupo 4, deve indicar para todos os elementos do agregado familiar:
No campo "Documento de Identificação", o tipo de documento, entre uma das seguintes opções:
(ver documento original)
Deve ainda indicar o n.º de identificação do respetivo documento, bem como a validade.
No campo "NIF", o número de identificação fiscal.
No campo "Ano de fixação na Amadora", o ano desde o qual se encontra a residir no concelho da Amadora.
Grupo 5 - Situação socioprofissional
No quadro do grupo 5, deve indicar para todos os elementos do agregado familiar:
No campo "Habilitações Literárias", o último ano escolar com aproveitamento.
No campo "Profissão", a respetiva profissão.
No campo "Situação Profissional", uma das seguintes opções:
(ver documento original)
No campo "Tipo de Rendimento", a origem dos seus rendimentos, entre os seguintes:
(ver documento original)
No campo "Rendimento Anual ilíquido", o valor do rendimento anual ilíquido, ou seja o rendimento anual bruto, ao qual ainda não foram feitas deduções de impostos e contribuições para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.
No campo "N.º de anos de descontos para a Segurança Social e/ou Caixa Geral de Aposentações", indicar o número de anos de descontos que efetuou para aqueles organismos. Salienta-se que, de acordo com a legislação e vigor (Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10/05), a contagem do tempo de descontos é efetuada do seguinte modo:
Descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993 (artigo 96.º) - Cada período de 12 meses (360 dias) com registo de descontos, contam como 1 ano.
Descontos efetuados a partir de 1 de janeiro de 1994 (artigo 12.º) - Cada ano em que tenha trabalhado e descontado durante, pelo menos, 120 dias (seguidos ou não), contam como 1 ano. Os anos com menos de 120 dias de descontos podem ser agrupados aos anos seguintes (que também tenham menos de 120 dias) até completar os 120 dias necessários para contar como 1 ano. Quando o número de dias de um ano ou de um agrupamento de anos ultrapassa os 120, os dias acima dos 120 já não são considerados para a contagem de outro ano.
No campo "Observações", deve indicar que outro tipo de situação profissional, que outro tipo de rendimento e qualquer outra observação que queira acrescentar relativamente à situação socioprofissional.
Grupo 6 - Situação de saúde
No quadro do grupo 6, deve indicar se alguém do seu agregado familiar é portador de deficiência com percentagem igual ou superior a 60 %, escolhendo uma das opções Sim ou Não.
Na eventualidade de existir, indicar o nome completo da pessoa, com respetiva percentagem de incapacidade e tipo de deficiência. Salienta-se que para responder adequadamente a esta questão a pessoa portadora de deficiência tem que ser detentora de declaração de incapacidade/deficiência, com respetiva percentagem de incapacidade, atestada por entidade competente.
Grupo 7 - Apoios
Nos quadros do grupo 7, deve indicar se alguém do seu agregado familiar:
É proprietário de habitação e em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada completa, freguesia e concelho.
Beneficiou de apoio financeiro público para fim habitacional ou indemnização em alternativa a realojamento. Em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada completa, o concelho e a entidade que prestou esse apoio.
Foi realojado por entidade pública. Em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada completa, o concelho e a entidade que efetuou o realojamento.
Desistiu ou recusou realojamento. Em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada onde seria realojado, o concelho e a entidade que realizaria o realojamento.
Ocupou de forma ilícita ou foi despejado de habitação pública. Em caso afirmativo, indicar qual o elemento (correspondente ao número do quadro do Grupo 3), a morada da habitação pública que ocupou ou da qual foi despejado, o concelho e a entidade proprietária dessa habitação.
ANEXO II
(ver documento original)
Definição de conceitos para a aplicação da matriz de avaliação:
Para efeitos de uniformização na avaliação dos pedidos de atribuição de habitação municipal, é importante esclarecer alguns conceitos gerais:
«Agregado familiar» é o conjunto de pessoas que residem em economia comum, constituído por:
Candidato(a);
Cônjuge ou indivíduo com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau - bisavós, avós, pais, filhos, enteados, madrastas/padrastos, netos, bisnetos, noras/genros, irmãos, tios, primos, sobrinhos e cunhados;
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
Adotados e tutelados pelo candidato ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao candidato ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
«Dependente» é o elemento do agregado familiar que seja menor (até 17 anos na data em que se analisa o pedido) ou, tendo idade inferior a 26 anos (até 25 na data em que se analisa o pedido), não aufira rendimento mensal líquido superior ao Indexante dos Apoios Sociais.
«Deficiente» é o elemento do agregado familiar portador de deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestada por entidade competente.
«Indexante dos Apoios Sociais (IAS)» é o valor definido nos termos da legislação aplicável.
«Rendimento Mensal Ilíquido» é o duodécimo da soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar.
Quanto aos critérios utilizados na matriz de avaliação, esclarece-se:
Tempo de residência no concelho:
Avalia a ligação do agregado familiar ao concelho da Amadora, em função do número de anos de residência. É contabilizado o número de anos que o(a) candidato(a) reside no concelho, ou, nas situações de casal é feita a média do número de anos de residência no concelho. Resulta da seguinte fórmula:
Média do Nar = (Nar 1.º elemento + Nar 2.º elemento)/2
em que:
Nar = número de anos de residência.
Motivo do pedido:
Falta de habitação - situações em que o agregado familiar perdeu o alojamento por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, ou não tem qualquer tipo de habitação, estando em situação de sem abrigo ou a residir em carro, arrecadação, garagem ou semelhante.
Renda igual ou superior a 50 % do Rendimento Mensal Ilíquido - situações em que a despesa com a renda é igual ou superior a 50 % do Rendimento Mensal Ilíquido. Resulta da seguinte fórmula:
(Renda x 100 %)/RMI (Rendimento Mensal Ilíquido)
Estruturas provisórias e/ou improvisadas - alojamentos de caráter precário, designadamente, barracas, caravanas, anexos e similares.
Coabitação - situações em que o candidato partilha o mesmo espaço habitacional com outros elementos, com os quais não forma um agregado familiar.
Outros motivos - situações que não se enquadram nas acima identificadas.
Tipo de família:
Família Monoparental - agregado familiar constituído por um dos pais e um ou mais filhos biológicos ou adotados dependentes, que vivam em economia comum.
Outro tipo de família - famílias que não se enquadram na definição de família monoparental.
N.º de elementos dependentes - elementos do agregado familiar que sejam menores (até 17 anos na data em que se analisa o pedido) ou, tendo idade inferior a 26 anos (até 25 na data em que se analisa o pedido), não aufira rendimento mensal líquido superior ao Indexante dos Apoios Sociais.
Elementos com deficiência - são os elementos do agregado familiar portadores de deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestada por entidade competente.
Elementos idosos - elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos.
N.º de anos de descontos para sistema de proteção social - avalia a contribuição dos elementos do agregado familiar para a Segurança Social e/ou outro sistema de proteção social vigente em Portugal (nomeadamente Caixa Geral de Aposentações). É efetuada a média das contribuições de todos os elementos. Resulta da seguinte fórmula:
Média do Nad = (Soma de Nad)/N.º de elementos
em que:
Nad = número de anos de descontos.
Nota. - Para efeitos de contabilização do tempo de descontos, será considerado do seguinte modo e de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10/05):
Descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993 (artigo 96.º) - Cada período de 12 meses (360 dias) com registo de descontos, contam como 1 ano.
Descontos efetuados a partir de 1 de janeiro de 1994 (artigo 12.º) - Cada ano em que tenha trabalhado e descontado durante, pelo menos, 120 dias (seguidos ou não), contam como 1 ano. Os anos com menos de 120 dias de descontos podem ser agrupados aos anos seguintes (que também tenham menos de 120 dias) até completar os 120 dias necessários para contar como 1 ano. Quando o número de dias de um ano ou de um agrupamento de anos ultrapassa os 120, os dias acima dos 120 já não são considerados para a contagem de outro ano.
ANEXO III
Lista de documentos necessários para comprovação do declarado
- 1 -Candidatura a habitação municipal (Anexo I).
- 2 -Documentos pessoais de todos os elementos do agregado:
- a)Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade/Título de Residência/Cartão de Residência Comunitário e comprovativos do n.º de contribuinte e do n.º da Segurança Social;
- b)Comprovativo de residência no concelho há, pelo menos, dois anos, por exemplo através de: recibos de água, luz, telefone, arrendamento ou carta de serviços, cuja data tenha mais de dois anos;
- c)Declaração emitida pela Segurança Social referente aos últimos descontos (mesmo que nunca tenha descontado, quando maior de 18 anos), e declaração com indicação se é beneficiário(a) ou não de RSI;
- d)Declaração emitida pela Segurança Social e/ou Caixa Geral de Aposentações, com referência à totalidade dos descontos por ano, de toda a carreira contributiva;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social com indicação do nome das crianças e jovens que recebem abono de família;
- f)Declaração das Finanças relativa à (in)existência de bens imóveis.
- 3 -Para quem está empregado:
- a)IRS do ano anterior, com respetiva nota de liquidação;
- b)Se não tiver apresentado declaração de IRS, comprovativo das Finanças em como não entregou e 3 últimos recibos de vencimento.
- 4 -Para quem exerce trabalho doméstico:
Declaração da entidade patronal, referindo o valor e o n.º de meses efetivamente pagos.
- 5 -Para quem exerce trabalhos pontuais por conta própria:
Declaração de honra com indicação da atividade desenvolvida e o valor médio mensal auferido ou no caso de avençado, recibos verdes dos últimos 3 meses.
- 6 -Para quem se encontra na condição de reformado/pensionista:
Comprovativo do tipo e valor da reforma/pensão.
- 7 -Para quem se encontra em situação de desemprego com ou sem subsídio:
- a)Comprovativo do valor do subsídio de desemprego;
- b)Comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
- 8 -Para quem é beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI):
Declaração da Segurança Social com a composição do agregado familiar e o valor do RSI.
- 9 -Para quem declara não auferir rendimentos:
Comprovativo de pedido de Rendimento Social de Inserção (RSI), se aplicável.
- 10 -Para quem se encontra a estudar:
Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, no presente ano letivo.
- 11 -Outros, quando aplicável:
- a)Comprovativo de Complemento de Dependência, com indicação do respetivo valor;
- b)Declaração de incapacidade/deficiência, com respetiva percentagem de incapacidade, atestada por entidade competente;
- c)Sentença de divórcio;
- d)Regulação das responsabilidades parentais;
- e)Comprovativo do valor da pensão de alimentos ou do subsídio de garantia de alimentos devido a menores;
- f)Decisão judicial discriminada;
- g)Certidão de óbito, etc.
311553698