- 1 -Em caso de incumprimento do previsto no artigo 10.º, da presente norma, o beneficiário será notificado pelo gestor do projeto para proceder à regularização das não conformidades identificadas.
- 2 -Caso o beneficiário não proceda à regularização, será aplicada uma coima no montante de 100(euro).
Artigo 12.º — Penalizações
Vigente desde: 24/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2019