- 1 -Os candidatos serão notificados dos resultados da candidatura por meio de carta registada com aviso de receção.
- 2 -O candidato deverá confirmar, por escrito, no prazo de 20 dias úteis a contar da receção da notificação, o seu consentimento às condições propostas;
- 3 -Se a notificação for devolvida o candidato será notificação por oficio simples e o prazo fixado no número anterior começará a correr 5 dias após a data de envio.
Artigo 18.º — Comunicação dos resultados
Vigente desde: 24/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2019