Promoção da Castanha e do Castanheiro
Norma Habilitante
O presente é elaborado ao abrigo das normas da alínea g) do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
As presentes normas visam estabelecer as condições de acesso e de funcionamento do Projeto de promoção da Castanha e do Castanheiro, de ora em diante designado por "Projeto".
Objetivos
Os principais objetivos do projeto são:
Definições
Para efeitos do disposto na presente norma, entende-se por:
Localização
A plantação de Castanheiros incidirá, nesta primeira fase, em terrenos localizados na freguesia de S. Pedro de Castelões, Município de Vale de Cambra.
Inscrição
Atribuição
Beneficiários
Acordo de Atribuição
Direitos dos Beneficiários
O Município de Vale de Cambra disponibiliza aos beneficiários:
Deveres dos Beneficiários
Os beneficiários devem:
Penalizações
Prazo de Candidaturas
As inscrições para atribuição de Castanheiros estão abertas durante todo o ano.
Critérios para atribuição de Apoio
A atribuição dos castanheiros está condicionada aos seguintes critérios:
Grupo de Acompanhamento
O Grupo de Acompanhamento será composto por:
Competências do Grupo de Acompanhamento
Compete ao grupo de acompanhamento:
Prazo de apreciação das candidaturas
Os pedidos serão apreciados pelo grupo de acompanhamento, no prazo de 15 dias, após a data da sua receção. Posteriormente serão remetidos ao Presidente da Câmara Municipal para decisão.
Comunicação dos resultados
Acordo de Atribuição
A atribuição dos castanheiros será formalizada através de acordo de atribuição escrito a celebrar entre o Município de Vale de Cambra e o Beneficiário.
Conteúdo do Acordo de Atribuição
O Acordo de Atribuição mencionado no artigo anterior deverá conter os seguintes elementos:
Casos Omissos
Todas as dúvidas e casos omissos que surjam na aplicação e interpretação da presente Norma serão solucionadas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
Norma de Extensão
Por deliberação de Câmara Municipal poderá a aplicação das normas do presente regulamento ser extensível a outras áreas do território do Município, sem demais formalidades.
29 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro Silva.
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