Para efeitos do disposto na presente norma, entende-se por:
- a)Castanheiro: É uma árvore de grandes dimensões que atinge 20 a 30 metros de altura (por vezes mais) e de folha caduca;
- b)Artigo rústico: terreno de natureza agrícola ou florestal suscetível de receber os castanheiros;
- c)"Beneficiário": pessoa residente ou não no Município, responsável pelos Castanheiros;
- d)"Gestor do Projeto": responsável pela gestão da atribuição de castanheiros.