- 1 -Caso o Bombeiro ou Socorrista se encontre em situação de inatividade no quadro ou fora do quadro, a direção do Corpo de Bombeiros ou da Cruz Vermelha deverá informar, de imediato, a Câmara Municipal.
- 2 -As isenções e reduções referidas nas presentes normas, não dispensam os interessados de requerem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.
- 3 -No caso do Município de Celorico de Basto tomar conhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros ou dos Núcleos da Cruz Vermelha da alteração das condições que levam à atribuição de incentivos, este será imediatamente suspenso ou anulado, conforme o caso, até esclarecimento da situação.
Artigo 14.º — Outras disposições
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021