Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Celorico de Basto
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, e, ainda, do disposto no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento têm por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Celorico de Basto, as condições de concessão de direitos, apoios e regalias aos Bombeiros Voluntários e Socorristas da Cruz Vermelha do concelho de Celorico de Basto.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha, adiante designados abreviadamente por bombeiros e socorristas, respetivamente, os indivíduos no ativo que, integrados, em regime de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e nos Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Celorico de Basto, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito de aplicação
Deveres
No exercício das funções que lhe forem confiadas, os elementos voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Direitos
Regalias e Benefícios Sociais
Requerimento
Análise
Decisão
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária.
Critérios de exclusão
Constituem critérios de exclusão para a atribuição de incentivos municipais:
Duração dos incentivos
Outras disposições
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução das presentes normas serão cobertos pela rubrica própria, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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