- 1 -No caso de a candidatura ser aprovada, o valor será atribuído no prazo máximo de dois meses, contado da data da apresentação da candidatura.
- 2 -Com a atribuição destes incentivos, o requerente ou requerentes deste direito comprometem-se a residir e a estar recenseados na Freguesia de Torre de Coelheiros, pelo menos um ano após a data da atribuição, reservando-se a Junta de Freguesia o direito de exigir a reposição dos apoios indevidamente recebidos, em caso de incumprimento.
Artigo 10.º — Atribuição do incentivo
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022