Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Torre de Coelheiros
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade, sendo estabelecidas as orientações de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Torre de Coelheiros.
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Valor do Incentivo
O valor a atribuir é de 500(euro) (quinhentos euros), por criança.
Candidatura
Prazos de candidatura
A candidatura ao incentivo deve ocorrer no prazo máximo de dois meses, contados da data de nascimento da criança.
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do incentivo
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Verbas
Os encargos decorrentes dos apoios a prestar pela Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento da Freguesia de Torre de Coelheiros.
Sanções
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Lúcio Gabriel Ludovico Guerreiro.
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