O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Lúcio Gabriel Ludovico Guerreiro.
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