São condições de atribuição do incentivo:
- 1 -Que a criança cumpra o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento e se encontre registada como natural da Freguesia de Torre de Coelheiros;
- 2 -Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na freguesia de Torre de Coelheiros, no mínimo, há um ano, contado na data do nascimento da criança e estejam recenseados na freguesia;
- 3 -Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- 4 -Os requerentes não terem quaisquer dívidas em mora para com a Freguesia, designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas.