O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia geral, nos termos do disposto no artigo 22.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e publicação na 2.ª série do Diário da República e meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos.
30 de março de 2023. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
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