O regulamento de organização dos serviços municipais, estrutura e competências entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
ANEXO I
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes