- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos seguintes princípios:
- a)Eficácia;
- b)Planeamento;
- c)Coordenação e cooperação;
- d)Controlo e responsabilização;
- e)Qualidade, inovação e modernização;
- f)Gestão por objetivos.
- 2 -À organização da estrutura e ao funcionamento dos serviços municipais aplicam-se os demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º — Princípios gerais da atividade administrativa
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