- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Proteção de Florestas compete:
- a)Elaborar os Planos de Prevenção e de Emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias e outros quando para tal seja solicitado;
- b)Assegurar as atividades respeitantes à segurança de pessoas e bens na área do município, nomeadamente nos casos de calamidade pública e catástrofe;
- c)Promover a realização regular de exercícios e simulacros em colaboração com os agentes locais de proteção civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal;
- d)Atuar preventivamente, designadamente, através do levantamento e análise de situações de risco e da promoção de ações de formação, sensibilização e informação da população do concelho neste domínio;
- e)Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e outros organismos no estudo de preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
- f)Promover campanhas de educação e sensibilização da população para perigos eminentes de caráter público e de medidas a adotar em caso de emergência;
- g)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seus acompanhamentos até à sua reinserção social adequada;
- h)Assessorar o presidente da câmara ou vereador com competência delegada no desempenho das funções que lhe estão atribuídas na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- i)Assegurar a coordenação das atribuições atribuídas às autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
- j)Colaborar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, na elaboração e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios e do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios;
- k)Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;
- l)Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos no que concerne à prevenção de incêndios e à segurança em geral;
- m)Auxiliar e assessorar o presidente da câmara ou vereador com competência delegada no relacionamento com os restantes agentes locais da proteção civil, em particular, com a Associação dos Bombeiros Voluntários;
- n)Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho ou ações cujo objetivo seja a proteção civil e a defesa do meio ambiente;
- o)Elaborar informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação do superior hierárquico;
- p)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança.
- 2 -No âmbito do Heliporto Municipal compete-lhe:
- a)Assegurar o normal funcionamento e garantir a segurança das operações no heliporto;
- b)Desenvolver e implementar um sistema de segurança do heliporto, a aprovar pela ANAC;
- c)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- d)Garantir a concretização de exercícios de simulacros à escala total para a confirmação dos procedimentos de segurança;
- e)Assegurar inspeções regulares às instalações e equipamentos do heliporto;
- f)Estabelecer um sistema de gestão de segurança operacional para o heliporto que contenha a estrutura da organização, os deveres, poderes e responsabilidades dos quadros dessa estrutura, de forma a garantir a segurança operacional das operações aeroportuárias;
- g)Garantir que todos os utilizadores do heliporto, incluindo os prestadores de serviços em terra e entidades exploradoras de hangares ou outros serviços de apoio, o cumprimento das regras de segurança e de apoio, cumprem as regras de segurança operacional aplicáveis ao heliporto;
- h)Garantir a cooperação de todos os utilizadores, designadamente na prestação de informação sobre quaisquer acidentes, incidentes, defeitos ou falhas que possam ter repercussões na segurança operacional;
- i)Garantir a remoção da área operacionais do heliporto de qualquer objeto estranho suscetível de constituir obstáculo, ou qualquer outra situação que potencialmente possa vir a pôr em risco a segurança operacional.
Artigo 11.º — Serviço Municipal de Proteção Civil e Proteção de Florestas
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024