À Unidade de Finanças, a cargo de um chefe de unidade, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- b)Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;
- d)Organizar os documentos de prestação de contas da câmara municipal;
- e)Assegurar, mediante instruções superiores, o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos adequados;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
- g)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- h)Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
- i)Assegurar a execução financeira dos projetos comunitários;
- j)Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- k)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- l)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- m)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas.
- 3 -À Secção de Atendimento ao Público e Tesouraria compete:
- a)Atender os munícipes em atendimento centralizado relacionado com os serviços municipais da câmara municipal, designadamente, urbanismo, águas, saneamento, mercados, feiras, execuções fiscais, cemitérios, taxas, licenças e outros;
- b)Proceder à arrecadação de receitas eventuais e, se existirem, virtuais, nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;
- c)Proceder aos pagamentos superiormente determinados;
- d)Promover o processamento das entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- e)Elaborar balancetes diários de caixa e outros e bem assim todos os documentos exigíveis por lei;
- f)Manter devidamente atualizados os registos de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade das autarquias locais;
- g)Transferir diariamente para a secção da contabilidade, todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito e de reposição e outros escriturados no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;
- h)Zelar pela segurança do cofre e controlar as contas bancárias;
- i)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- j)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei ou por regulamento interno;
- k)Rececionar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita;
- l)Registar todos os recebimentos, com base nos documentos de receita emitidas pelos diversos serviços emissores;
- m)Ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário municipal que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objetos de qualquer outra natureza;
- n)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- o)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despachos dos superiores hierárquicos.
- 4 -Ao Setor de Património compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis do município e respetivos ficheiros;
- b)Proceder à inscrição na matriz predial e ao registo na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis do município;
- c)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedido pela câmara municipal a outros organismos;
- d)Garantir o controlo de todos os bens existentes nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico, jardins-de-infância municipais e noutros serviços e instalações a cargo ou pertença do município;
- e)Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentos de todos os bens patrimoniais do município;
- f)Organizar, em relação a cada imóvel, um processo, com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos, identificação e utilização do prédio;
- g)Proceder ao registo do empréstimo de bens imóveis, quando superiormente autorizado e controlar o seu estado de conservação no momento da restituição;
- h)Executar as ações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- i)Promover as diligências necessárias à obtenção, junto do serviço de finanças e conservatória do registo predial, da documentação necessária para instruir os contratos de prédios a outorgar;
- j)Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito deste serviço;
- k)Preparar todas as operações com vista à elaboração, na prestação de contas, dos documentos deste Serviço.