À Divisão de Educação e de Desporto, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -Ao Setor de Educação compete:
- a)Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico;
- b)Elaborar o projeto educativo municipal;
- c)Colaborar na elaboração e ou atualização da carta educativa municipal;
- d)Coordenar a ação social escolar;
- e)Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- f)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos/protocolos com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse municipal;
- g)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos diretivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- h)Organizar a operacionalização dos projetos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do ministério da Educação;
- i)Colaborar e executar atividades complementares da ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
- j)Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;
- k)Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
- l)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva;
- m)Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos.
- 3 -Ao Setor do Parque Escolar compete:
- a)Compete fazer a gestão de equipamentos educativos;
- b)Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, zelando pela manutenção e pela conservação dos equipamentos e instalações escolares.
- 4 -Ao Setor de Refeitórios Escolares compete:
- a)Assegurar a coordenação dos refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene, salubridade e implementação de todas as regras legais em todos os períodos letivos e não letivos;
- b)Assegurar a elaboração do caderno de encargos para o fornecimento de todas as refeições escolares e respetivo cumprimento;
- c)Assegurar o bom funcionamento de todos os equipamentos existentes nos refeitórios;
- d)Elaborar pareceres sobre as alterações necessárias para os refeitórios escolares ou reestruturação para confeção local, assim como a definição de normas para a aquisição de equipamentos;
- e)Elaborar pareceres sobre as ementas propostas e os apoios aos acompanhamentos dos alunos nos refeitórios escolares;
- f)Elaboração de relatórios de atividades;
- g)Assegurar o funcionamento dos programas de distribuição de leite e fruta escolar;
- h)Promover programas e ações que visem contribuir para a educação alimentar, reforço da sustentabilidade ambiental e redução de desperdício alimentar.
- 5 -Ao Setor de Desporto compete:
- a)Programar, planear, organizar e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentam a prática da atividade física regular através do desporto e práticas conexas, tendo em vista a melhoria da saúde, e o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Executar a programação municipal para o setor do desporto e apoiar projetos e iniciativas de dinamização da atividade física e desportiva, garantindo a democratização do acesso a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição pessoal ou socioeconómica;
- c)Planear, organizar e/ou apoiar a realização de eventos desportivos ou similares;
- d)Definir, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes dos contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo ou quaisquer outros instrumentos análogos com expressão na área do desporto e atividade física, celebrados com entidades do concelho ou outras cuja intervenção se expresse no território municipal;
- e)Assegurar a análise das candidaturas, acompanhamento, a verificação e validação das condições da prestação de apoios municipais ao movimento associativo de âmbito desportivo;
- f)Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade desportiva;
- g)Elaborar programas funcionais para os equipamentos desportivos municipais e outros com valências adequadas sob a alçada do município;
- h)Colaborar em permanecia com os demais serviços municipais, designadamente em matéria de infraestruturas desportivas nas suas componentes edificadas ou móveis e de comunicação para a divulgação de atividades e equipamentos;
- i)Organizar, acolher, realizar e apoiar eventos desportivos de âmbito municipal, nacional e internacional.
- 6 -Ao Setor de Biblioteca Municipal compete:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da promoção da rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;
- b)Zelar pela manutenção e gestão adequada da biblioteca municipal;
- c)Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede de leitura pública nas escolas e nas freguesias;
- d)Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;
- e)Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;
- f)Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura;
- g)Dinamizar os espaços de exposição e de atividade cultural afetos à rede municipal de leitura pública.
- 7 -Ao Setor de Arquivo Municipal compete:
- a)Assegurar a existência de um arquivo geral, procedendo ao arquivamento de todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município, bem como à digitalização dos mesmos, sempre que possível;
- b)Organizar o serviço de acesso ao arquivo, para que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos diversos órgãos e serviços municipais;
- c)Gerir o arquivo administrativo nas fases de intermédio e histórico;
- d)Propor a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados;
- e)Promover uma boa gestão da informação gerada, recebida e arquivada no âmbito das atividades desenvolvidas pelo município no cumprimento da sua missão, compreendendo todo o ciclo de vida da informação, embebida quer nas tradicionais quer nas novas tecnologias, com o objetivo de a rentabilizar como referência, prova, informação de apoio à decisão e preservação da memória institucional;
- f)Promover ações de divulgação dos fundos existentes;
- g)Promover ações de divulgação dos instrumentos de descrição e pesquisa da documentação;
- h)Estabelecer parcerias com instituições concelhias visando o tratamento, divulgação e preservação dos seus fundos arquivísticos;
- i)Planificar ações de transferência de suporte da informação, visando a preservação do suporte original e facilitando o acesso;
- j)Promover ações de higienização, conservação e restauro dos fundos arquivísticos.