À Divisão de Cultura e de Turismo, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -Ao Setor de Turismo compete:
- a)Promover as ações adequadas à valorização turística do município fomentando a fixação de novas respostas turísticas no território;
- b)Assegurar a participação do município em iniciativas e programas de promoção turística;
- c)Promover os recursos patrimoniais do concelho para fins turísticos;
- d)Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação dos eventos e atividades de interesse turístico;
- e)Gerir e dinamizar o posto de turismo do município, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;
- f)Gerir o posicionamento turístico da marca GeoPark Terras de Cavaleiros;
- g)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho e promover o intercâmbio turístico a nível nacional e internacional;
- h)Elaborar os planos de atividades na área do turismo;
- i)Dinamizar a participação ativa do município nas parcerias existentes, nacionais e internacionais, que visem a dinamização do turismo local, incluindo as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;
- j)Promover e dinamizar iniciativas turístico-culturais de base, local e comunitária, em especial o artesanato e gastronomia locais, através da realização de eventos;
- k)Promover o reforço da internacionalização dos recursos naturais e culturais do concelho, aumentando a visibilidade do mesmo como espaço de cultura e destino turístico de referência neste domínio;
- l)Desenvolver a realização de eventos turísticos que contribuam para a animação e promoção turística do concelho;
- m)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignificação da imagem turística do concelho;
- n)Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo.
- 3 -Ao Setor de Cultura compete:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação;
- b)Dinamizar a atividade cultural do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações nesta área;
- c)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;
- d)Proceder ao levantamento dos patrimónios e tradições culturais do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- e)Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;
- f)Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;
- g)Apoiar a participação de agentes e associações culturais em iniciativas de intercâmbio e cooperação e promover as diversas formas de expressão cultural;
- h)Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações culturais do município;
- i)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços municipais destinados a exposições e ou atividades culturais.
- 4 -Ao Setor de Museus compete:
- a)Gerir os museus municipais;
- b)Conservar o património integrado em coleções de museus sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa de museus e núcleos museológicos e garantindo a sua fruição pelo público;
- c)Promover a gestão e exibição das coleções nos museus municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros museus, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático das unidades museológicas;
- d)Propor e desenvolver com caráter sistemático ações programáticas de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;
- e)Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- f)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos.