À Divisão Social, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -Ao Setor de Inclusão Social compete:
- a)Conceber, executar e apoiar programas e projetos destinados a garantir uma abordagem integrada das situações socialmente relevantes identificadas no território concelhio;
- b)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram aos serviços municipais por motivos enquadráveis no âmbito da intervenção social prevista para as autarquias;
- c)Dinamizar e acompanhar o estudo e a implementação de projetos que visem, nomeadamente, a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão, e a promoção do desenvolvimento social no concelho;
- d)Efetuar o atendimento e o acompanhamento dos munícipes em contextos de carência e propor medidas adequadas para resolução dos problemas identificados;
- e)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social com presença no concelho, promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor;
- f)Atuar no sentido do reforço da eficácia do conjunto de respostas oferecidas pelo município a nível do concelhio, designadamente através do reforço da ação articulada da rede social;
- g)Efetuar e manter atualizado o diagnóstico atualizado do concelho, com recurso complementar permanente às entidades participantes da rede social municipal e a todas as demais que possam por qualquer forma contribuir para a satisfação ou resolução das situações identificadas;
- h)Participar, acompanhar e apoiar ativamente os trabalhos do conselho local de ação social (CLAS), e a construção dos respetivos objetivos e formas de atuação, designadamente por via da disponibilização dos meios necessários ao seu funcionamento;
- i)Promover a racionalidade e a equidade na cobertura proporcionada pelos equipamentos sociais e serviços disponibilizados no âmbito da rede social;
- j)Organizar e/ou apoiar, em colaboração com os parceiros da rede social, a realização de projetos, encontros, seminários, eventos e outras iniciativas destinadas à divulgação e debate sobre temas que contribuam para as soluções problemáticas do desenvolvimento social do concelho.
- 3 -Ao Setor de Habitação Social compete:
- a)Proceder à gestão do parque habitacional do município e colaborar com os serviços municipais competência para as intervenções necessárias para efeitos de manutenção, conservação e reparação;
- b)Organizar e conduzir os processos de atribuição dos imóveis de habitação social;
- c)Promover, colaborar e apoiar a elaboração de estudos, instrumentos de caracterização, identificação de prioridades e apresentação de propostas de medidas de atuação no plano da habitação social;
- d)Acompanhar e avaliar as condições para a participação em programas e iniciativas públicas no âmbito da habitação, e assegurar a respetiva adesão quando apropriado e aprovado;
- e)Desenvolver os processos referentes à utilização de rendas do parque habitacional do município, incluindo o estabelecimento de novos contratos;
- f)Proceder e manter a caracterização permanente da situação e condições dos agregados familiares residentes em habitação social municipal, e propor medidas conducentes à humanização e bem-estar social das populações em qualquer situação de risco;
- g)Promover e assegurar as ações necessárias à execução das diversas fases dos programas e iniciativas de realojamento, designadamente ao nível da identificação e disponibilização de imóveis e/ou de quaisquer outras ações aptas e destinadas à concretização dos realojamentos necessários;
- h)Articular com os serviços oficiais da segurança social e outras instituições vocacionadas para intervir na área da ação social, de modo ao aproveitamento e análise do inventário das necessidades e recursos existentes, no âmbito de cada área específica, fazendo o diagnóstico das situações de carência social.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio ao Emigrante compete:
- a)Apoiar e informar os cidadãos portugueses na área social, jurídica, económica, educação, emprego, formação profissional, entre outras;
- b)Orientar os emigrantes para os serviços públicos vocacionados para o esclarecimento de dúvidas ou para a resolução de problemas mais específicos;
- c)Aconselhar e informar os cidadãos portugueses que pretendam emigrar.