À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -Ao Setor de Obras Públicas compete:
- a)Assegurar, organizar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração do caderno de encargos, de acordo com a legislação vigente;
- b)Assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas Leis, normas e Regulamentos aplicáveis;
- c)Em colaboração com a Unidade de Planeamento e Projetos, proceder à elaboração, análise e revisão de projetos de obras municipais;
- d)Assegurar a organização e gestão de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- e)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras unidades flexíveis, nomeadamente fornecer os custos de produção para efeitos de inventariação municipal;
- f)Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
- g)Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção;
- h)Assegurara a fiscalização e direção técnica das obras municipais;
- i)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do gestor do contrato;
- j)Assegurar a manutenção das vias municipais.
- 3 -No âmbito do Setor de Fiscalização de Obras Públicas compete acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados.
- 4 -Ao Setor de Fundos Comunitários compete:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia económica do município;
- b)Cooperar com outras instituições de análise económica, nomeadamente as associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;
- c)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver em contratos-programa ou sob outras modalidades com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- d)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
- e)Acompanhar os dossiers de candidatura a projetos comunitários;
- f)Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais;
- g)Elaborar estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis, organização dos dossiers de pedidos de pagamento de incentivos e elaboração de relatórios preliminares e finais de operações;
- h)Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras.