À Divisão de Gestão de Frota e Trânsito, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -Ao Setor de Frota Municipal compete:
- a)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;
- c)Efetuar a gestão de stocks dos consumíveis, incluindo o combustível;
- d)Efetuar o planeamento e a gestão, dos recursos humanos e da utilização do parque de máquinas e viaturas;
- e)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- g)Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro;
- h)Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas;
- i)Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de equipamentos e combustíveis alternativos na frota municipal.
- 3 -Ao Setor de Trânsito, Sinalização, Estacionamento e Toponímia compete:
- a)Participar nas políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
- b)Promover a articulação entre o município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;
- c)Assegurar todas as fases referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
- d)Assegurar a implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- e)Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação;
- f)Promover a divulgação, a elaboração e/ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
- g)Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;
- h)Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do município;
- i)Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais;
- j)Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;
- k)Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária;
- l)Gerir os parques de estacionamento, propondo normas para uma utilização mais eficaz ou criando novas áreas de estacionamento;
- m)Arrecadar e fazer entrega na tesouraria municipal das receitas cobradas referentes aos parques de estacionamento;
- n)Gerir a estação rodoviária de Macedo de Cavaleiros;
- o)Comunicar os valores das rendas e taxas de utilização a cobrar aos operadores;
- p)Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
- q)Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;
- r)Proceder à colocação de baias, barreiras, bandas sonoras e outros agentes disciplinadores de trânsito, bem como emitir pareceres e informações sobre a sinalização e trânsito;
- s)Em parceria com a Comissão de Toponímia, organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- t)Informar reclamações e pedidos de certidão de localização;
- u)Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir, nos arruamentos do Município.
- 4 -No âmbito do Setor de Vias Municipais compete:
- a)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de atividades anuais e/ou plurianuais;
- b)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação da rede viária;
- c)Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de drenagem da rede viária municipal e da rede de arruamentos urbanos;
- d)Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;
- e)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- g)Zelar pela conservação e manutenção de maquinaria e equipamentos afetos ao serviço;
- h)Proceder à montagem e desmontagem de sinalização provisória e baias de apoio a eventos culturais e desportivos ao longo do ano;
- i)Assegurar a colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal, nos locais de sinalização rodoviária;
- j)Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- k)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos sob administração municipal.