À Unidade de Projetos e de Espaços Públicos, a cargo de um chefe de unidade, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -Ao Setor de Projetos compete:
- a)Elaborar projetos e estudos de equipamentos, infraestruturas e arranjos urbanísticos;
- b)Acompanhar, analisar, coordenar e supervisionar a elaboração e aprovação de estudos e projetos de equipamentos, infraestruturas e arranjos urbanísticos;
- c)Colaborar com as demais unidades flexíveis, no âmbito das suas atribuições/competências, na elaboração de estudos de infraestruturas e arranjos urbanísticos.
- 3 -Ao Setor de Planeamento e Gestão Territorial compete:
- a)Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) - Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- b)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
- c)Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais, com incidência no concelho;
- d)Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
- e)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do município, quando solicitados;
- f)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do município;
- g)Elaborar e/ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos.
- h)Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIG), em colaboração com os restantes serviços;
- i)Definir em articulação com outros serviços, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG;
- j)Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
- k)Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica.
- 4 -Ao Setor de Parques Infantis compete:
- a)Zelar pela adequada instalação, utilização e manutenção dos equipamentos;
- b)Providenciar para os requisitos de segurança previstos na lei;
- c)Assegurar que todos os equipamentos implantados no parque se mantêm em perfeitas condições de utilização;
- d)Assegurar a qualificação e formação do pessoal técnico afeto a este setor;
- e)Garantir a existência de procedimentos de emergência;
- f)Manter a sinalética dos parques infantis atualizada e em perfeitas condições.
- 5 -No âmbito do Setor de Cadastro compete:
- a)Proceder ao levantamento e registo do património imobiliário municipal, promovendo continuamente a sua atualização;
- b)Promover e manter atualizado um arquivo de cartas topográficas da cidade e dos aglomerados rurais;
- c)Proceder ao registo dos arruamentos e à atribuição de números de polícia aos prédios urbanos construídos;
- d)Fornecer os elementos técnicos e informação que superiormente lhe sejam solicitados.
- 6 -Ao Setor de Topografia compete:
- a)Efetuar levantamentos topográficos, apoiando -se normalmente em vértices geodésicos existentes;
- b)Determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cuja coordenadas e cotas são obtidas por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções direta e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros;
- c)Procede a cálculos colhidos no campo;
- d)Procede à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos e elabora relatórios das operações efetuadas;
- e)Regula e utiliza os instrumentos de observação, tais como, tacómetros, teodolitos, níveis, estádias, telurómetros, GPS, entre outros;
- f)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas.