À Divisão de Ambiente e de Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -Ao Setor de Ambiente compete:
- a)Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do concelho;
- b)Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;
- c)Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;
- d)Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;
- e)Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
- f)Ações de educação e informação ambiental.
- 3 -Ao Setor de Mercados e Feiras compete:
- a)Assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública no mercado municipal;
- b)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- c)Promover e colaborar nas desinfeções dos locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- d)Assegurar a cobrança do serviço.
- 4 -Ao Setor de Jardins e Espaços Verdes compete:
- a)Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
- b)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
- c)Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- d)Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e)Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
- f)Promover e aconselhar as ações de arborização de arruamentos e florestação de outros espaços púbicos ou privados, municipais e não municipais, privilegiando o plantio de espécies biológicas diversificadas e adaptadas ao nosso clima, dando especial atenção às espécies autóctones.
- 5 -Ao Setor de Cemitérios compete:
- a)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)Assegurar o funcionamento e manutenção dos cemitérios municipais;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes aos cemitérios;
- d)Promover a atribuição de numeração das sepulturas;
- e)Manter atualizado o mapa de pormenor dos cemitérios;
- f)Colaborar nos processos de inumação e exumação e organização dos processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos.
- 6 -Ao Setor de Albufeira do Azibo compete:
- a)Promover e garantir a limpeza e manutenção do areal das praias;
- b)Promover e garantir a limpeza e manutenção dos trilhos;
- c)Promover e garantir o tratamento de jardins;
- d)Promover a manutenção do mobiliário e equipamentos coletivos;
- e)Promover e garantir a limpeza e desinfeção dos sanitários públicos das praias e parque de merendas;
- f)Promover e garantir a manutenção do parque de merendas;
- g)Promover a manutenção do Núcleo de Santa Combinha;
- h)Garantir a gestão de resíduos sólidos urbanos;
- i)Promover manutenção de sinalética das praias;
- j)Promover a gestão e cumprimento de regras da ABAE durante a época balnear;
- k)Promover e garantir a vigilância e fiscalização das praias.
- 7 -Ao Setor de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos compete:
- a)Assegurar o serviço de limpeza urbana do concelho, designadamente, varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos ou de uso público e do mobiliário e equipamento urbano neles instalados;
- b)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade;
- c)Promover as ações necessárias de limpeza de fossas;
- d)O controlo e fiscalização da concessão da recolha dos resíduos sólidos urbanos;
- e)Promover e colaborar nas desinfeções dos locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- f)Assegurar, direta ou indiretamente, a recolha e tratamento de todos os resíduos sólidos produzidos na área do município;
- g)Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;
- h)Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências da área de resíduos sólidos;
- i)Assegurar a cobrança do serviço.