- 1 -Ao Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas cabe proceder à gestão, administração e manutenção da Piscina Municipal de Alhadas, e no âmbito desta sua competência designar o gestor da Instalação Desportiva.
- 2 -A supervisão do funcionamento da Piscina durante todo o seu horário de funcionamento é da competência da Câmara Municipal da Figueira da Foz e será assegurada por técnico superior de desporto dos serviços de desporto da Câmara Municipal que estabelece o elo de ligação entre a Piscina e a Câmara Municipal, nomeadamente quanto aos seguintes aspetos:
- 2.1 -Controlar e fazer observar o cumprimento do presente Regulamento, desenvolvendo uma política de prestação de serviços de qualidade pela Piscina Municipal.
- 2.2 -Controlar e fazer observar a boa conservação das instalações, do seu funcionamento, das condições de higiene e de utilização das mesmas, chamando a atenção para o seu cumprimento sempre que entender necessário.
- 2.3 -Controlar e fazer cumprir as normas exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção Geral de Saúde e demais entidades competentes, nomeadamente quanto à qualidade da água e conforto térmico.
- 2.4 -Determinar a suspensão do funcionamento da Piscina sempre que se verifique falta de condições de utilização da mesma, nomeadamente de higiene, segurança, avarias ou outros motivos de força maior, comunicando de imediato à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia.
- 2.5 -Conferir mensalmente e no final de cada ano o inventário dos bens municipais existentes nas instalações da Piscina.
- 2.6 -Informar o diretor geral da Piscina das carências e dificuldades surgidas a fim de solucionar possíveis anomalias de funcionamento.
- 2.7 -Participar superiormente as ocorrências devidas, elaborando a documentação necessária.
- 3 -A direção técnica da Piscina nos dias úteis entre as 08h30 m e as 17h00 m é da competência da Câmara Municipal e será assegurada por técnico superior de desporto dos serviços de desporto da Câmara Municipal, com as seguintes funções:
- 3.1 -Coordenação técnica e pedagógica de todas as atividades promovidas na Piscina
- 3.2 -Intervir junto dos professores, instrutores e técnicos de natação sempre que entender conveniente.
- 3.3 -Responsável pelo material pedagógico utilizado nas aulas.
- 3.4 -Responsável pela elaboração dos horários de utilização de acordo com os espaços e meios disponíveis.
- 3.5 -Dar todo o apoio necessário à atividade docente na Piscina.
- 3.6 -Controlar o ruído dos alunos em atividade letiva, bem como de todas pessoas que se encontram nas instalações.
- 3.7 -Controlar e fazer cumprir as normas de conduta cívica, higiene e segurança por parte dos utentes da Piscina.
- 3.8 -Providenciar no sentido da prestação dos primeiros socorros aos utentes que dele careçam e do seu transporte para estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o justifique.
- 4 -A direção técnica da Piscina nos dias úteis entre as 17h00 m e as 22h00 m e aos Sábados é da competência da Junta de Freguesia de Alhadas.
- 5 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Direção da Piscina, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Direção e Gestão da Piscina Municipal de Alhadas
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2026