- 1 -O Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas procura preservar as condições de segurança dos utentes e o respeito pela sua liberdade individual, reservando-se o direito de não admitir todos aqueles que não cumpram o presente Regulamento.
- 2 -É proibida a entrada nas instalações aos utentes que indiciem estar em estado de embriaguez ou sob o consumo de estupefacientes.
- 3 -A entrada pode ser igualmente vedada aos que aparentem ser possuidores de doença contagiosa, de pele ou lesões de que possam advir riscos para a saúde pública, salvo se for apresentado documento médico que comprove o contrário.
- 4 -A assistência às atividades apenas é permitida nos horários definidos pelo gestor da Instalação.
- 5 -É proibida a entrada nas Instalações de pessoas transportando farnéis ou qualquer espécie de recipientes de bebidas, bem como artigos de recreio e desportivos, cuja finalidade não seja a prática da natação.
- 6 -A recolha de imagens na Piscina Municipal de Alhadas, através de fotografia e ou vídeo, só é permitida nos termos da lei.
Artigo 13.º — Condicionamento de Acesso
Vigente desde: 12/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026