- 1 -O período de funcionamento da Escola Municipal de Natação é afixado anualmente pelo gestor das Instalações, mediante o horário de funcionamento da Instalação definido anualmente.
- 2 -Todas as pessoas podem inscrever-se na Escola Municipal de Natação, desde que tenham vaga nas turmas/horários.
- 3 -No ato da inscrição na Escola Municipal de Natação são cobradas ao utente as taxas respeitantes à joia de inscrição e primeira mensalidade.
- 4 -A ordem de prioridade no acesso à inscrição na Escola Municipal de Natação é a seguinte:
- 4.1 -Renovação da inscrição - pessoas que no ano letivo anterior frequentaram a Escola de Natação e procederam a todos os pagamentos até ao último mês de funcionamento.
- 4.1.1 -Aquando da renovação da inscrição, o utente deverá proceder ao pagamento da joia de inscrição correspondente ao próximo ano letivo.
- 4.2 -Nova inscrição.
- 5 -Para frequentar a Piscina Municipal Coberta em regime de aulas, o utente deve:
- 5.1 -Preencher a ficha de inscrição fornecida pela Piscina Municipal.
- 5.2 -Apresentar uma fotografia tipo passe.
- 5.3 -Apresentar o BI ou CC.
- 5.4 -Preencher o termo de responsabilidade, atestando que não possui qualquer contraindicação para a prática das atividades em que se vai inscrever.
- 5.5 -No segundo mês de frequência, para além do pagamento da mensalidade correspondente, efetuar o pagamento da mensalidade do último mês de utilização.
- 6 -As inscrições para as atividades em funcionamento são efetuadas na secretaria da Piscina Municipal.
- 7 -No ato da inscrição, o aluno deve tomar conhecimento das normas gerais de funcionamento das Piscinas Municipais.
- 8 -O período de utilização da piscina coberta pela escola de natação é fixado anualmente de acordo com as turmas existentes.
- 9 -Um aluno da Escola Municipal de Natação, por motivos inultrapassáveis de saúde, comprovados com atestado médico, com período mínimo de 15 dias, pode pedir a suspensão temporária de frequência das aulas em dois momentos durante o ano, sendo que:
- 9.1 -Fica isento do pagamento da mensalidade referente ao período determinado pelo primeiro atestado médico apresentado, sem perda do lugar que ocupava nas aulas.
- 9.2 -Paga 50 % da mensalidade na apresentação do segundo atestado, sem perda do lugar que ocupava nas aulas.
- 10 -Os Alunos da Escola de Natação devem, obrigatoriamente, utilizar toucas com a cor definida para cada grupo de nível. Estas toucas poderão ser adquiridas na Piscina pela taxa constante da tabela anexa a este Regulamento.
- 11 -O extravio da chave do cacifo implica o pagamento de uma taxa constante da tabela anexa a este Regulamento.
- 12 -As inscrições de utentes pertencentes ao mesmo agregado familiar (pais, filhos e irmãos), inscritos na escola de natação, beneficiam de um desconto de 10 % sobre a tabela de taxas em vigor.
- 13 -Todos os utentes da piscina municipal devem apresentar as suas sugestões, reclamações e ou opiniões, por escrito. Para tal, devem usar o impresso próprio existente na receção, obtendo uma resposta no prazo de oito dias úteis.
- 14 -Nos casos em que a piscina municipal não seja informada da desistência de frequência da escola de natação até ao dia 10, será cobrado o valor referente à respetiva mensalidade.
- 15 -O regresso à Escola de Natação de utentes com mensalidades em dívida, apenas poderá ser efetuado após a liquidação dos valores em falta.
- 16 -Estas regras, com exceção do ponto 10, aplicam-se também para os Packs de Aulas de Condição Física.
Artigo 14.º — Escola Municipal de Natação
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026