- 1 -Entende-se por grupo o conjunto de pessoas devidamente organizadas e com estrutura associativa ou matriculada em estabelecimentos de ensino.
- 2 -Para a inscrição dos grupos, cada elemento do grupo deve proceder como indicado no artigo 8.º
- 3 -Os elementos que compõem cada grupo, não podem ser substituídos por outros exceto em caso de desistência ou exclusão e utilizam cada um o seu cartão que lhes dá o acesso em grupo nos dias e horas determinados.
- 4 -Cada grupo é constituído por um número a fixar pelo gestor da Instalação.
- 5 -A associação ou estabelecimento de ensino deve apresentar uma relação, assinada e autenticada com o respetivo carimbo, de todos os elementos do grupo inscritos indicando as suas datas de nascimento.
- 6 -Os elementos dos grupos estão sujeitos às mesmas regras dos alunos individuais da escola municipal de natação.
Artigo 16.º — Grupos
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026