- 1 -O Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas reserva-se o direito de suspender o funcionamento das piscinas sempre que o julgue conveniente, ou a tal seja forçado por motivo de reparação de avarias ou de execução de trabalhos de limpeza e ou manutenção corrente ou extraordinária.
- 2 -O funcionamento da Piscina Municipal pode ainda ser encerrado por motivos de realização de festivais de natação, torneios de competição, jornadas técnicas, formação profissional dos funcionários, tolerâncias de pontos e outros motivos de força maior.
- 3 -A Piscina Municipal de Alhadas está encerrada nos Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (24 de junho).
- 4 -Pode a Junta de Freguesia repor as atividades suspensas referidas nos pontos 1 e 2 desde que as mesmas não condicionem o normal funcionamento das aulas. A suspensão de atividades previstas no n.º 3 não implica qualquer tipo de compensação.
Artigo 6.º — Suspensão de Atividades
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026